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A vida só pode ser compreendida olhando-se para trás; mas só pode ser vivida, olhando-se para frente.
Søren Aabye Kierkegaard
AS DIREÇÕES ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO BIOMÉDICO
Antes de comentar sobre as gestões dos Diretores do Instituto Biomédico, entendemos ser importante compreender a forma como esses gestores eram escolhidos e nomeados para o exercício na função de Direção, já que na ocasião da criação do Instituto Biomédico pelo Decreto nº 62.414, de 15 de março de 1968, o processo de escolha não se fazia, como atualmente, por meio de eleição. Isso passou a ocorrer apenas após a aprovação do Regulamento Geral das Consultas Eleitorais-RGCE, objeto da Resolução CUV nº 104/1997, que entrou em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CUV, em sessão realizada no dia 10.11.97.
A criação do Instituto Biomédico em 1968, por meio de decreto do governo militar do presidente Costa e Silva, foi resultado das determinações expressas no Decreto nº 53, de 18 de novembro de 1966 e no Decreto-Lei nº 252,de 28 de fevereiro de 1967 que fixou regras complementares, voltadas para a organização das universidade federais brasileiras existentes na ocasião, entre elas a Universidade Federal Fluminense, que houvera sido criada em 1961, como Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, e já denominada UFF desde 1965.
O Decreto 53/1966 estabeleceu um prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação em 21 de novembro de 1966, para que fosse apresentado o Plano de Reestruturação da UFF já aprovado pelo Conselho Federal de Educação (CFE) existente na ocasião, para que o presidente o aprovasse na forma de decreto. Este prazo foi prorrogado pelo Decreto 252/1967 por igual período, no entanto com o prazo de 180 dias iniciando na data de sua publicação em 28 de fevereiro de 1967. Assim sendo, a UFF teria que apresentar o seu Plano até o mês de agosto de 1968.
Em data não precisada, mas certamente antes de março de 1968, o Plano de Reestruturação da UFF foi apresentado ao CFE e foi aprovado e encaminhado ao Presidente Costa e Silva que mandou publicar o Decreto nº 62.414, de 15 de março de 1968. Neste Decreto, que cria várias outras Unidades dentro da UFF, foi criado o Instituto Biomédico, já com a previsão de existir um Diretor para assumir as funções executivas na Universidade, conforme se vê na alínea c do seu artigo 5º.
Art. 5º A administração e coordenação das atividades universitárias se farão em três níveis:
a) Administração Superior, que terá como órgãos deliberativos o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino e Pesquisa e, como órgão executivo, a Reitoria;
b) os Centros enumerados no artigo 4º, que terão como órgãos deliberativos os respectivos Conselhos de Centros, e Diretores para as funções executivas:
c) as unidades universitárias, que terão como órgãos deliberativos os Conselhos Departamentais e as Congregações e, para as funções executivas, os respectivos Diretores.
As regras para a escolha dos Dirigentes Universitários só foram estabelecidas oito meses depois, com a publicação da Lei 5.540, de 28 de novembro de 1968. Os incisos e §§ do artigo 16 desta Lei definiram a escolha dos diferentes gestores da Universidade, entre eles os diretores e vice-diretores de Unidades, os quais seriam indicados em lista de seis nomes (Sêxtupla) pelos respectivos colegiados, com a nomeação feita pelo Presidente da República.
Art. 16. A nomeação de Reitores e Vice-Reitores de universidades e Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias ou estabelecimentos isolados far-se-á com observância dos seguintes princípios:
I – O Reitor e o Vice-Reitor de universidade oficial serão nomeados pelo respectivo Govêrno (sic) e escolhidos de listas de nomes indicados pelo Conselho Universitário ou colegiado equivalente;
II – Quando, na administração superior universitária, houver órgão deliberativo para as atividades de ensino e pesquisa, principalmente se constituído de elementos escolhidos pelos Departamentos, a lista a que se refere o item anterior será organizada em reunião conjunta dêsse órgão e do Conselho Universitário ou colegiado equivalente;
III – O Reitor e o Diretor de universidade, unidade universitária ou estabelecimento isolado, de caráter particular, serão escolhidos na forma dos respectivos estatutos e regimentos;
IV – O Diretor de unidade universitária ou estabelecimento isolado, quando oficial, será escolhido conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino, salvo nos casos previstos no § 1º dêste (sic) artigo.
1º Os Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores das instituições de ensino superior, mantidas pela União, salvo o disposto no § 3º dêste (sic) artigo, serão indicados em lista de seis nomes pelos respectivos colegiados e nomeados pelo Presidente da República.
2º Será de quatro anos o mandato dos Reitores, Vice-Reitores, Diretores e Vice-Diretores, vedado o exercício de dois mandatos consecutivos.
3º (Vetado).
4º Ao Reitor e ao Diretor caberá zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito de suas atribuições, respondendo por abuso ou omissão.
Durante os oito meses de aparente lacuna de regras, as nomeações de diretores foram baseadas no Plano de Reestruturação da UFF, cuja capa trazia também a palavra Estatuto, e que foi aprovado pelo CFE.
Art. 27 – Os responsáveis pelas novas Unidades e órgãos desmembrados dos anteriormente existentes, nos têrmos (sic) desta Reforma, serão designados pelo Reitor, após aprovação do Conselho Universitário, até que haja condições de nomeação na forma da lei.
A existência do Plano de Reestruturação aprovado pelo CFE foi citada como base legal na Portaria 112, de 15/04/1968 de nomeação do primeiro Diretor do Instituto Biomédico, o Prof. Hiss Martins Ferreira, publicada no Boletim de Pessoal da UFF, Ano II, nº 17 de 25 de abril de 1968. A indicação havia sido feita pelo Reitor da ocasião, o Prof. Manuel Barreto Neto, na reunião do Conselho Universitário de 5 de abril de 1968, sendo aprovada conforme a Resolução nº 12/1968.
O artigo 27 do Plano de Reestruturação, tinha como previsão “…até que haja condições de nomeação na forma da lei. Essas condições, portanto, surgem com a publicação da Lei 5.540 já mencionada e publicada em 29 de novembro de 1968.
De modo interessante, observa-se que antes da publicação da Lei 5.540/1968, já foi publicado no Boletim de Pessoal da UFF, Ano II, nº 46 de 14 de novembro de 1968, a Portaria 892 de 08/11/1968 designando o Prof. Mário Ulysses Vianna Dias para “responder pela direção” do Instituto Biomédico, portanto, o segundo Diretor da Unidade.
Esta Portaria 892/1968 apresenta um erro de datas, pois observa-se que faz referência a uma sessão do Conselho Universitário realizada em de 16 de novembro de 1968, onde o Reitor Barreto Neto indicou o Prof. Mário Vianna Dias para suceder o Prof Hiss Martins, no entanto, essa data é posterior à data da publicação da Portaria em 14 de novembro. É possível, mas não comprovado, que na ocasião já soubessem da iminência da publicação da Lei 5.540/1968, que obrigaria a uma escolha baseada em lista sêxtupla, e não mais somente a indicação de um nome pela pessoa do reitor, e talvez quisessem evitar a indicação de vários nomes para escolha do Presidente da República. Importante considerar que o país vivia sob a ditadura militar.
No ano seguinte à publicação da Lei 5.540/1968, e alinhando-se à ela, foi então publicado o Estatuto da UFF. O Estatuto foi aprovado pelo Parecer nº 696, de 5 de setembro de 1969, do Conselho Federal de Educação existente na ocasião e publicado no Diário Oficial de 5/9/1969. E nele havia previsão no artigo 7º, no seu Capítulo II, que tratou das Unidades Universitárias, a previsão da estrutura administrativa ser composta por um diretor e um vice, para um mandato único de 4 anos, devendo seu exercício e nomeação serem feitos na forma do § único do artigo 11.
Art. 7º – As Unidades Universitárias, Institutos, Faculdades e Escolas terão: um diretor e um vice-diretor, com mandatos de quatro (4) anos, vedada a recondução imediata; um Colegiado e Regimento próprio.
Art.11 – A Diretoria é o órgão executivo da Unidade Universitária, exercendo essa direção na forma do seu regimento.
Parágrafo único – O Diretor e o Vice – Diretor das Unidades Universitárias são nomeados, na forma da lei, entre os indicados em lista de 6 (seis) nomes, eleita pelo colegiado competente.
Como se vê, o Estatuto da UFF consoante com a Lei 5.540/1968, também faz referência à figura de um vice-diretor, no entanto, não encontramos em nossas buscas, os atos de nomeação dos vice-diretores desta ocasião. Mas encontramos um registro na ata da reunião do Colegiado de 14/05/1970 com indicação dos professores Mario Ulysses Vianna Dias e José Hermínio Guasti, respectivamente, para diretor e vice-diretor do Instituto Biomédico. Ainda que o Prof. Mário Vianna já fosse o diretor, desde 1968, consta em ata que eles foram escolhidos a partir de uma lista sêxtupla, constituída com a realização de seis escrutínios secretos. Talvez esta indicação não tenha tido efeitos práticos, no entanto, não encontramos outras publicações neste sentido.
O Prof. Mario Vianna, com direito a exercer o mandato até novembro de 1972, permaneceu no cargo somente até 16 de março de 1971, ou seja, cerca de 2 anos e 4 meses, sendo exonerado à pedido conforme consta na Portaria nº 198, de 13 de março de 1971. Com a sua exoneração, foi necessária a indicação de um Diretor pró tempore, e coube ao Prof. José Hermínio Guasti, indicado pelo Reitor Jorge Emannuel Ferreira Barbosa, “responder pelo cargo em comissão, de Diretor do Instituto Biomédico”, conforme Resolução do CUV nº 7/1971, e nomeação pela Portaria nº 199 de 16 de março de 1971, publicada no Boletim de Serviço nº 11, de 16 de março de 1971. Vale destacar que essa Portaria não informa tratar-se de um mandato pró tempore.
Não encontramos documentos para dar robustez à história da passagem do Prof. Guasti na Direção, então 3º diretor da Unidade. Mas na sua biografia publicada no site da ACAMERJ (Academia de Medicina do Rio de Janeiro) consta que ele foi nomeado como Diretor pró-tempore do Instituto Biomédico, e posteriormente nomeado pelo Presidente da República para exercício do cargo em dezembro de 1971, para um mandato de 04 anos.
Partindo do pressuposto que era necessário atender a Lei 5.540/1968, e considerando as informações de sua biografia, ficamos com o entendimento de que o Prof. Guasti complementou o mandato de 4 anos iniciado pelo Prof. Mario Vianna, ou seja, até 8 de novembro de 1972 com base na Portaria 199/1971, e depois foi nomeado por meio de uma portaria de designação, ainda não localizada, para um mandato de 4 anos. Com efeito, ele permaneceu na direção até 1976, quando foi nomeado o Prof. Tavares de Macedo.
Em 1975, durante a direção do Prof. Guasti, o Instituto Biomédico passou a ter Regimento próprio aprovado na forma da Resolução CUV nº 69/75, publicada no Boletim de Serviço nº 175, de 17 de setembro de 1975. Sua estrutura administrativa, consoante ao estatuto e regimento da UFF, era composta pelo Colegiado, Direção, Secretaria e Departamentos. Novamente havia a previsão de um vice-diretor para substituição do diretor em suas faltas ou impedimentos, no entanto, não encontramos publicações de portarias de nomeação de vices.
Ao final do mandato do Prof. Guasti, em dezembro de 1976, o Reitor Geraldo Sebastião Cardoso, nomeou o Prof. Luíz Raymundo Tavares de Macedo, por meio da Portaria nº 4.693, de 30 de dezembro de 1975, publicada no BS 247/1975, como “responsável pela direção do Instituto Biomédico”, na condição de pró tempore, a partir de 5 de janeiro de 1976, e até a data da posse do novo diretor a ser nomeado na forma prevista na Lei 5.540/1968. A posse do novo diretor, Prof. Celso de Resende Ferreira Filho, veio a ocorrer em 25 de fevereiro de 1976. O Prof. Luiz Raymundo, considerado o 4º diretor da Unidade, exerceu o cargo, portanto, por um curto período de 50 dias.
O Prof. Celso de Resende, então o 5º diretor da Unidade, foi nomeado, segundo consta, pelo Decreto 412/1976 no DOU de 05/02/1976, para um mandato de quatro anos, com posse em 25/02/1976. Ele permaneceu até o final do mandato quando foi sucedido pelo Prof. José Otílio Leite Machado, portanto o 6º diretor da Unidade, nomeado pela Portaria nº 80, de 16 de janeiro de 1980, publicada no DOU de 17/01/1980, sendo sua posse em 26/02/1980. Não encontramos referência a um vice-diretor no DOU que nomeou o professor José Otílio.
Observa-se que a portaria de nomeação do Prof. José Otílio não previa um mandato de quatro anos, mas que este deveria “expirar quatro meses após o término do mandato do atual reitor” – na ocasião, o Prof. Rogério Benevento. Esta previsão – de final de mandato do diretor associado com a posse de um novo reitor, conforme declarado na portaria – era uma regra, à princípio prevista na Lei 6.420 de 3 de junho de 1977, que alterava a Lei 5.540/1968 vigente naquela ocasião.
No entanto, tal previsão nos pareceu uma interpretação equivocada, pois, conforme se vê no artigo 2º e seus §§, a regra dispunha sobre casos específicos de vacância dos cargos de gestores nas universidades. O que não era o caso, pois tratava-se de indicação de Diretores e Vice-diretores escolhidos por Colegiado, baseado em lista sêxtupla para nomeação agora pelo Ministro da Educação e Cultura. Não se pode descartar a possibilidade do equívoco ser proposital, já que se tratava de um regime militar, e decerto seria interessante, para os reitores eleitos, contarem com diretores politicamente alinhados.
Art. 2º São respeitados os mandatos dos dirigentes das instituições de ensino superior mantidas pela União, nomeados pelo Presidente da República e em exercício na data desta Lei.
- 1º No caso de vacância do cargo de Vice-Reitor, antes da metade do mandato do Reitor, a lista a que se refere o § 3º do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo art. 1º desta Lei, será imediatamente organizada e o mandato do Vice-Reitor que vier a ser nomeado expirará 4 (quatro) meses após o término do mandato do Reitor.
- 2º No caso de a vacância dar-se na segunda metade do mandato do Reitor, este designará Vice-Reitor pro tempore até a nomeação do novo.
- 3º O procedimento previsto nos parágrafos anteriores será observado em relação aos Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias e Vice-Diretores de estabelecimentos isolados, cabendo ao Reitor, no caso dos Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias, e ao Diretor, no caso o Vice-Diretor de estabelecimentos isolados, a designação pro tempore até a nomeação do novo.
Após dois anos e meio de mandato do Prof. José Otílio, ocorreu a posse do reitor Professor José Raymundo Martins Romêo, em 01/08/1982. A regra foi cumprida e o professor José Otílio Machado deixou a Direção, em 21 de dezembro de 1982. Ao que tudo indica, não havia um vice-diretor, então houve a vacância no cargo do Diretor do Biomédico, e por meio do Ofício CCM/UFF nº04/1983, de 22/12/1982, o professor Bernardino Alves de Souza Neto, por ser o decano, foi indicado diretor pró tempore. No entanto, não encontramos a portaria com a sua nomeação.
Embora conste apenas um ofício de nomeação pelo CCM, há evidências de que o Prof. Bernardino assumiu, de fato, a direção do Biomédico. Além do reconhecimento público na função de ex-diretor, consta na ata da reunião do Colegiado do Biomédico, de 02 de janeiro de 1983, que ele figurou como o Presidente da sessão – função que pelo regimento cabe ao Diretor da Unidade assumir. Além disso, foi publicada a DTS CMB nº 3 de 6 de outubro de 1982, tornando sem efeito a DTS n° 2 de 23 de setembro de 1982, que o designava como membro da comissão eleitoral para a eleição do diretor e vice-diretor do Instituto Biomédico. Uma vez sendo Diretor, não poderia ser parte, de fato, de uma Comissão eleitoral, e assim foi necessária uma nova designação de comissão para tal fim.
Como Diretor pro tempore, o Prof. Bernardino exerceu a função por cerca de 90 dias, sendo sucedido pelo Prof. Renato Coelho Falcão, nomeado por meio de uma Portaria não encontrada – mas mencionada, em documentos, ter sido publicada no DOU de 28/03/1983 – para exercer o cargo de diretor do CMB, sob a mesma regra de prazo de expiração do mandato vinculado à posse de um novo reitor. A posse do Prof. Renato Falcão, então oitavo diretor da Unidade, ocorreu em 20/04/1983 e seu mandato durou quatro anos. De acordo com a ata da Reunião do Colegiado de 08/11/1982, o Prof. Charles Esberard foi indicado como Vice-diretor – mas até o momento, não encontramos o registro de sua efetiva nomeação em Portaria.
Ao final do mandato do Professor Renato Falcão, em abril de 1987, ele foi sucedido pelo Prof. José Bullos Seba, nomeado por meio da Portaria nº 210 de 02/04/1987, publicada no DOU de 03/04/1987, permanecendo por mandato de 04 anos – neste caso, sem previsão de expiração do prazo do mandato. O Prof. José Seba foi assim o 9º diretor da Unidade, constando, no mesmo DOU, a nomeação do Prof. Jorge Mamede de Almeida como Vice-Diretor da Unidade, pela Portaria nº 211 de 02/04/1987. Em nosso levantamento, esta foi a primeira portaria de nomeação de um vice-diretor encontrada, inobstante constar nas leis de decretos, desde muito tempo, a figura de um vice-diretor junto ao diretor.
Findo o mandato do Prof. José Seba, em abril de 1991, assumiram os professores Jorge Mamede de Almeida, como diretor e Alexandre Sampaio De Martino, como vice-diretor, respectivamente por meio das Portaria nº 15.595 e Portaria nº 15.596 de 17 de abril de 1991, publicadas no BS/UFF n° 72/1991. Regido pela Portaria 341 de 21 de maio de 1987 do Ministro da Educação e do Desporto, eles foram eleitos por meio de lista sêxtupla e nomeados para mandatos de 4 anos, pelo Ministro da Educação e Cultura, a partir de 19 de abril de 1991.
O Prof. Alexandre De Martino, nosso 10º diretor, chegou à Direção, também na forma de escolha em lista sêxtupla eleita no Colegiado de Unidade, e submetida ao então Reitor Luiz Pedro Antunes, que fez publicar a Portaria nº 21.414, de 31 de março de 1995, no BS/UFF nº 062, de 03 de abril de 1995. Para a vice-direção, por meio da Portaria nº 21.415, de 31 de março de 1995, foi nomeado o Prof. Willian Alberto do Amaral Ribeiro, que acaba assumindo a direção da Unidade em face da aposentadoria do Prof. Alexandre, de modo pró-tempore, sendo sua nomeação indicada na Portaria nº 26.582 de 17 de dezembro de 1998, publicada no BS nº 014 22/01/99, permanecendo no cargo até o final do mandato, em abril de 1999.
O Prof. Willian foi sucedido na Direção da Unidade pelo Prof. Tarcísio Rivello de Azevedo, tendo como vice-diretor o Prof. Otilio Machado Pereira Bastos, ambos nomeados por meio da Portaria 26.966 de 05 de abril de 1999. Haja vista a vigência da Lei 9192/95, publicada em 21/12/1995, a escolha do Diretor e Vice-diretor foi feita por meio de lista tríplice, sendo a nomeação feita não mais pelo Ministro da Educação, mas pela pessoa do Reitor, no caso o Prof. Luiz Pedro Antunes.
Historicamente, observa-se diferenças nas formas de indicação de professores para assumir como Diretor da Unidade, assim como o agente hierárquico superior para assinar a Portaria de Nomeação. Essas orientações constam em Decretos ou Lei publicadas que estão elencadas no quadro abaixo:
O Prof. Tarcisio Rivello se manteve à frente da Direção do Instituto Biomédico até quatro meses antes de findar o prazo do seu mandato – quando foi exonerado da função, por meio da Portaria nº 30.732 de 18 de dezembro de 2002, para assumir a Direção do Centro de Ciências Médicas, sendo o ato de nomeação a Portaria 30.736 de 18 de dezembro de 2002.
Com a saída do Prof. Tarcisio Rivello, o Prof. Otilio Machado foi exonerado da função de Vice-Diretor, pela Portaria 30.733 de 18 de dezembro de 2002, e nomeado Diretor para complemento de mandato pela Portaria º 30.734 de 18 de dezembro de 2002. Tendo findo o mandato em 05 de abril de 2003, para não caracterizar vacância na Direção da Unidade, foi então publicada a Portaria 31.194, de 15 abril de 2003, com o Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues, reitor à ocasião, o nomeando como Diretor pro tempore retroativamente ao dia 06 de abril de 2003. Em maio do mesmo ano, o Prof. Otilio Machado foi exonerado da função de diretor pro tempore por meio da Portaria nº 31.355 de 26 de maio de 2003.
Por meio de processo eleitoral e de indicação em lista tríplice para nomeação pelo Reitor Prof. Cícero Mauro Fialho Rodrigues, conforme dispõe a Portaria nº 31.356 de 26/05/2003, o Prof. Otilio Machado foi designado Diretor da Unidade, tendo na Vice-Direção o Prof. Luiz Carlos Nogueira, ambos nomeados por essa portaria publicada no BS/UFF n° 082, de 27/05/2003.
Em janeiro de 2007, próximo ao final do mandato, o Prof. Otilio Machado aceitou a proposta de ser o último diretor do Centro de Ciências Médicas (CCM), com o compromisso de assumir a Direção para extinguí-lo. Sua indicação foi homologada pela Decisão CUV nº 1, de 3/1/2007 e a nomeação feita pela Portaria nº 36.244 de 4 de janeiro de 2007, pelo Reitor Roberto de Souza Salles, cujo mandato se restringiu apenas à um ano. Por conseguinte, haja vista a vacância do cargo de Diretor da Unidade, o Prof. Luiz Carlos foi nomeado Diretor pro tempore do Instituto Biomédico, retroativamente à 3 de janeiro, conforme a Portaria nº 36.523 de 27 de fevereiro de 2007.
Findo o mandato do Prof. Luiz Carlos, assumiu a Direção da Unidade a recém-eleita e indicada em lista tríplice, Prof.ª Rita Leal Paixão, tendo o Prof. Luiz Carlos Nogueira como vice-diretor, por força da Portaria nº 36.914 de 25 de maio de 2007. Essa mesma composição foi reeleita para um novo mandato de 4 anos, iniciado em maio de 2011, com nomeação de ambos pela Portaria nº 44.777 de 24 de maio de 2011.
Em maio de 2015, o Prof. Otílio Machado Pereira Bastos foi novamente eleito Diretor do Instituto Biomédico, junto ao vice diretor Prof. Luiz Carlos Nogueira, nomeados respectivamente pelas Portaria nº 54.057, de 09 de junho de 2015 e Portaria nº 54058, de 09 de junho de 2015. Completado o mandato, em maio de 2019, o Prof. Otilio Machado foi re-eleito diretor, conforme a Portaria n° 63.895 de 23 de maio de 2019, mas agora junto ao Prof. Ismar Araujo de Moraes, como Vice-Diretor, designado pela Portaria n° 63.896 de 23 de maio de 2019.
Lamentavelmente, o Prof. Otilio Machado foi acometido pelo vírus responsável pela epidemia de Covid-19 que assolava o país e o mundo naquela ocasião. Contraindo a doença com apenas uma dose da vacina, não resistiu e veio a óbito em 5 de março de 2021. Tal fatalidade obrigou a exoneração do Prof. Ismar Moraes do cargo de vice-diretor, pelo Reitor Prof. Antônio Cláudio, por meio da Portaria nº 34 de 11 de março de 2021, e sua nomeação pela Portaria nº 35 de 11 de março de 2021 para complemento do mandato.
Findo o mandato pró tempore, o Prof. Ismar Moraes, eleito diretor, foi nomeado pela Portaria de Pessoal/UFF Nº 825 de 15 de maio de 2023 publicada no DOU de 16/05/2023, junto com a Prof.ª Claudia Maria Antunes Uchoa Souto Maior, nomeada vice-diretora pela Portaria nº 826 de 15 de maio de 2023 publicada em BS UFF N.° 91 16/05/2023, sendo esta composição responsável pela gestão no quadriênio 2023/2027.
Por fim, cabe destacar que, até 2025, o Instituto Biomédico contou com a atuação de 17 professores na função de diretor e 6 na de vice-diretor. Alguns foram indicados pelos reitores, outros nomeados após processos de consulta eleitoral para mandatos de quatro anos, nem sempre concluídos. Todos, porém, como servidores e servidoras engajados, contribuíram de forma decisiva para conduzir o Instituto ao patamar de relevância que hoje ocupa na Universidade Federal Fluminense. A todos há de se render sempre homenagens especiais.
Ismar Araújo de Moraes, Jackson Santos de Oliveira e Claudia Maria Antunes Uchoa
Última Atualização: 16/10-2025
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